:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 032A / 2023 – MEDIDA PROVISÓRIA 1159 / 2023 – EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS DE PIS / COFINS ::

ABIGRAF NACIONAL / COM – 032A / 2023

 

– MEDIDA PROVISÓRIA 1159 / 2023 – 
 – EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS DE PIS / COFINS –

MP Exclusao base de calculo pis e cofins

Conforme informado no Comunicado ABIGRAF NACIONAL 008A de 16.JAN.2023, em anexo, ressaltamos que a  Medida Provisória nº 1.159 / 2023 determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS.

A regra entrará em vigor no próximo dia 01.MAI.2023 e representa o acatamento da jurisprudência do STF sobre o tema.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

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05 de abril de 2023.

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 031A / 2023 – eSOCIAL – PRORROGADA A ENTRADA EM PRODUÇÃO DOS EVENTOS DE PROCESSOS TRABALHISTAS ::

 

ABIGRAF NACIONAL / COM – 031A / 2023

 

 – eSOCIAL –
– PRORROGADA A ENTRADA EM PRODUÇÃO DOS EVENTOS DE PROCESSOS TRABALHISTAS – 

 

O início do envio dos eventos relativos às informações referentes aos processos trabalhistas não ocorrerá no dia 01.ABR.2023. 

Em breve será divulgada a nova data de entrada em produção desses eventos, a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.

Instrução Normativa da RFB, regulamentando a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, estabelecerá o período de apuração a partir do qual as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.

Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/prorrogada-a-entrada-em-producao-dos-eventos-de-processo-trabalhista-1

 

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

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30 de março de 2023.

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 030A / 2023 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – PRORROGADA A ENTREGA DA DCTFWEB

ABIGRAF NACIONAL / COM – 030A / 2023

– RECEITA FEDERAL DO BRASIL –
– PRORROGADA A ENTREGA DA DCTFWEB –

DIARIO OFICIAL IN 2137
A Instrução Normativa RFB nº 2.137 / 2023 (DOU – 24.MAR.2023) (anexo) prorroga, de MAI.2023 para JAN.2024, a entrega da DCTFWEB.

A prorrogação não se aplica aos créditos tributários de IRRF relativos à relação de trabalho (códigos de receita 0561, 0588, 0610, 1889, 3533, 3562 e 0473), cuja a obrigatoriedade de entrega permanece MAI.2023.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

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29 de março de 2023.

:: RETRANSMITINDO: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 027A / 2023 – PGFN – PROGRAMA DE REDUÇÃO DA LITIGIOSIDADE FISCAL (PRLF) – “LITÍGIO ZERO”

ABIGRAF  NACIONAL / COM – 027A / 2023

PRLF 2023

 – PGFN – 
– PROGRAMA DE REDUÇÃO DA LITIGIOSIDADE FISCAL (PRLF) –
 – “LITíGIO ZERO” – 

A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 01 / 2023 (DOU – 12.JAN.2023) (anexo) cria o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal  (PRLF), também denominado “litígio zero”.

O referido programa visa transação excepcional de débitos no contencioso administrativo fiscal pendentes de julgamento e de débitos de pequeno valor (até 60 salários mínimos) no contencioso administrativo ou inscritos em dívida ativa.

O período de adesão é de 1º.FEV.2023 à 31.MAR.2023, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, disponível no endereço eletrônico <https://gov.br/receitafederal>.

A norma estabelece ainda as seguintes medidas:

  • Débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação:  redução de até 100% dos juros e multas, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, sendo no mínimo, 30% do saldo devedor pago em dinheiro, em até 09 prestações mensais e sucessivas, e o restante com uso de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL apurados até 31.DEZ.2021;
  • Debitos classificados com alta ou média perspectiva de recuperação:  pagamento de, no mínimo, 48% do valor consolidado dos créditos transacionados, em 09 prestações mensais e sucessivas, e o restante com uso de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL apurados até 31.DEZ.2021.
  • Débitos não classificados: pagamento, a título de entrada, de 4% do valor consolidado dos créditos transacionados, em 4 parcelas mensais, e o restante pago com redução de até 100% dos juros e multas, observado o limite de: (i) até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, se a liquidação se der em até 02 prestações mensais e sucessivas; ou (ii) de até 50% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, se a liquidação se der em até 08 prestações mensais e sucessivas.
  • Débitos de pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino: limites máximos de redução de juros e multas serão, respectivamente, de 70% e 55%.
  • Débitos com valor de até 60 salários-mínimos, inclusive os inscritos em dívida ativa há mais de 01 (um) ano, que tenham como sujeito passivo pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte: entrada, de 4% do valor consolidado dos créditos transacionados, pagos em até 04 prestações mensais e sucessivas, e o restante pago em até 02 meses, com redução de 50% (inclusive o montante principal do crédito); ou em até 8 meses, com redução de 40% (inclusive o montante principal do crédito).

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
17 de março de 2023.

 

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 026A / 2023 – RAIS ANO BASE 2022 – RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS

ABIGRAF NACIONAL / COM – 026A  / 2023
– RAIS ANO BASE 2022 –
– RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS –

Foi divulgado no Portal da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf – que as declarações RAIS, ano-base 2022 e anos-anteriores (extemporâneas), serão recepcionadas de 09.MAR.2023 a 06.ABR.2023.

O prazo não será prorrogado.

Lembramos que as empresas optantes pelo Simples Nacional (Grupo 3 – eSocial) continuam obrigadas ao envio da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, utilizando, para tanto, o Programa GDRAIS Genérico (1976-2021).

As empresas dos Grupos 1 e 2, obrigadas ao envio dos eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial, já tiveram a obrigação de envio da RAIS substituída por meio do envio das mencionadas informações ao eSocial.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

10 de março de 2023.

Comunicado ABIGRAF NACIONAL 025A / 2023 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – PRORROGADO INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE DA EFD-REINF – IRRF, CSL, PIS E COFINS

 

ABIGRAF NACIONAL / COM – 025A / 2023

 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – 
– PRORROGADO INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE DA EFD-REINF –
 – IRRF, CSLL, PIS E COFINS – 

A Instrução Normativa nº 2.133 / 2023, da Receita Federal do Brasil (DOU – 01.MAR.2023) (anexo)  prorroga o início da obrigatoriedade de envio dos eventos da EFD-Reinf relativos às retenções de IRRF, CSLL, PIS e COFINS.

IN RFB  Nº 2133  –  2023

A obrigatoriedade do envio se iniciará a partir das 8:00 horas do dia 21.SET.2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.SET.2023.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

São Paulo, 03 de março de 2023.

 

 

:: GESTÃO DE MÍDIAS DIGITAIS :: Oficina Gratuita :: 14 e 15 março das 18h30 às 20h30 ::

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2. Devem retornar a inscrição anexa devidamente preenchida e assinada.

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✴️ A Fespa Brasil acontecerá entre os dias 20 e 23 de março no Expo Center Norte, em São Paulo.

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Seguimos à disposição, sempre.

Atenciosamente,

Marcos Dybas da Natividade
Presidente
SIGEP/ABIGRAF-PR

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 024A / 2023 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – PRORROGADO INÍCIO DE ENVIO DA DIRF

ABIGRAF NACIONAL / COM – 024A / 2023

 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – 
– PRORROGADO INÍCIO DE ENVIO DA DIRF –

A Instrução Normativa nº 2.133 / 2023, da Receita Federal do Brasil (DOU – 01.MAR.2023) (anexo)  prorroga, de 21.MAR.2023 para 21.SET.2023, o início da obrigatoriedade de apresentar EFD-Reinf para as pessoas físicas e juridicas obrigadas a apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf).

IN RFB  Nº 2133  –  2023

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

02 de março de 2023.

:: RETRANSMITINDO: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 021A / 2023 – PGFN – PROGRAMA DE REDUÇÃO DA LITIGIOSIDADE FISCAL (PRLF) – “LITÍGIO ZERO”

ABIGRAF  NACIONAL / COM – 021A / 2023

 – PGFN – 
– PROGRAMA DE REDUÇÃO DA LITIGIOSIDADE FISCAL (PRLF) –
 – “LITíGIO ZERO” – 

A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 01 / 2023 (DOU – 12.JAN.2023) (anexo) cria o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal  (PRLF), também denominado “litígio zero”.

O referido programa visa transação excepcional de débitos no contencioso administrativo fiscal pendentes de julgamento e de débitos de pequeno valor (até 60 salários mínimos) no contencioso administrativo ou inscritos em dívida ativa.

O período de adesão é de 1º.FEV.2023 à 31.MAR.2023, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, disponível no endereço eletrônico <https://gov.br/receitafederal>.

A norma estabelece ainda as seguintes medidas:

  • Débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação:  redução de até 100% dos juros e multas, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, sendo no mínimo, 30% do saldo devedor pago em dinheiro, em até 09 prestações mensais e sucessivas, e o restante com uso de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL apurados até 31.DEZ.2021;
  • Debitos classificados com alta ou média perspectiva de recuperação:  pagamento de, no mínimo, 48% do valor consolidado dos créditos transacionados, em 09 prestações mensais e sucessivas, e o restante com uso de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL apurados até 31.DEZ.2021.
  • Débitos não classificados: pagamento, a título de entrada, de 4% do valor consolidado dos créditos transacionados, em 4 parcelas mensais, e o restante pago com redução de até 100% dos juros e multas, observado o limite de: (i) até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, se a liquidação se der em até 02 prestações mensais e sucessivas; ou (ii) de até 50% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, se a liquidação se der em até 08 prestações mensais e sucessivas.
  • Débitos de pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino: limites máximos de redução de juros e multas serão, respectivamente, de 70% e 55%.
  • Débitos com valor de até 60 salários-mínimos, inclusive os inscritos em dívida ativa há mais de 01 (um) ano, que tenham como sujeito passivo pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte: entrada, de 4% do valor consolidado dos créditos transacionados, pagos em até 04 prestações mensais e sucessivas, e o restante pago em até 02 meses, com redução de 50% (inclusive o montante principal do crédito); ou em até 8 meses, com redução de 40% (inclusive o montante principal do crédito).

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

PRLF 202317 de fevereiro de 2023.