:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 044A / 2024 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – OMISSÕES DE DECLARAÇÕES – AUTORREGULARIZAÇÃO ::

ABIGRAF NACIONAL / COM – 044A / 2024

– RECEITA FEDERAL DO BRASIL –
–  OMISSÕES DE DECLARAÇÕES – 
– AUTORREGULARIZAÇÃO –
 Receita Federal do Brasil – RFB está convocando contribuintes omissos das obrigações acessórias a regularizarem pendências (anexo) .

É possível a autorregularização das omissões das seguintes declarações:

a) Para pessoa jurídica: PGDAS-D, DASN-Simei, DCTF, DCTFWeb, Defis, ECF, e EFD – Contribuições.

b) Para pessoa física: DIRPF.

A consulda às dívidas e pendências fiscais poderá ser realizada no Portal e-CAC da RFB, na opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal”.

A autorregularização será efetuada com a transmissão, pela internet, da declaração/escrituração solicitada.

Caso a entrega já tenha sido realizada e conste como “pendente”, o contribuinte poderá contatar a RFB por um dos canais de atendimento para comprovar a entrega.

Se a omissão decorrer de incorreções cadastrais, o contribuinte deverá transmitir o ato de alteração cadastral para retirada da pendência.

Consequências da não regularização:

Para Pessoa Física:

1. Multa de 20% do valor do imposto de renda que deveria ter sido declarado;

2. Ter o CPF assinalado como pendente de regularização, o que impede, dentre outras restrições, a emissão de passaporte e a posse em cargo/emprego público.

Para Pessoa Juridica

1. Multas por omissão, conforme previsto em legislação;

2. Ter o CNPJ inapto, quando a omissão perdurar mais de 90 dias, o que impede, dentre outras restrições, a emissao de notas fiscais, a obtenção de crédito bancário e a celebração de contratos com a Administração Pública.

3. Arbitramento do lucro, no caso de optante pelo lucro real. 

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

São Paulo, 05 de setembro de 2024.

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