ABIGRAF NACIONAL / COM – 044A / 2024
– RECEITA FEDERAL DO BRASIL –
– OMISSÕES DE DECLARAÇÕES –
– AUTORREGULARIZAÇÃO –
A Receita Federal do Brasil – RFB está convocando contribuintes omissos das obrigações acessórias a regularizarem pendências (anexo) .
É possível a autorregularização das omissões das seguintes declarações:
a) Para pessoa jurídica: PGDAS-D, DASN-Simei, DCTF, DCTFWeb, Defis, ECF, e EFD – Contribuições.
b) Para pessoa física: DIRPF.
A consulda às dívidas e pendências fiscais poderá ser realizada no Portal e-CAC da RFB, na opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal”.
A autorregularização será efetuada com a transmissão, pela internet, da declaração/escrituração solicitada.
Caso a entrega já tenha sido realizada e conste como “pendente”, o contribuinte poderá contatar a RFB por um dos canais de atendimento para comprovar a entrega.
Se a omissão decorrer de incorreções cadastrais, o contribuinte deverá transmitir o ato de alteração cadastral para retirada da pendência.
Consequências da não regularização:
Para Pessoa Física:
1. Multa de 20% do valor do imposto de renda que deveria ter sido declarado;
2. Ter o CPF assinalado como pendente de regularização, o que impede, dentre outras restrições, a emissão de passaporte e a posse em cargo/emprego público.
Para Pessoa Juridica:
1. Multas por omissão, conforme previsto em legislação;
2. Ter o CNPJ inapto, quando a omissão perdurar mais de 90 dias, o que impede, dentre outras restrições, a emissao de notas fiscais, a obtenção de crédito bancário e a celebração de contratos com a Administração Pública.
3. Arbitramento do lucro, no caso de optante pelo lucro real.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
São Paulo, 05 de setembro de 2024.