ABIGRAF NACIONAL / COM – 049A / 2024 – DEPRECIAÇÃO ACELERADA – – RELAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS – A Portaria Interministerial MDIC/MF nº 74 / 2024 (DOU – 13.SET.2024), em anexo, dispõe as máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos que podem ser objeto de quotas diferenciadas de depreciação acelerada. As máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos abrangidos estão relacionados no Anexo da referida Portaria, classificados conforme códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI. A relação poderá ser alterada, quando fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, determinem. A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação. Cumpre destacar que o tema foi objeto do Comunicado ABIGRAF NACIONAL 029A / 2024 e Comunicado ABIGRAF NACIONAL 046A / 2024, em anexo. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! São Paulo, 19 de setembro de 2024. |
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC_MF Nº 74, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 – PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC_MF Nº 74, DEPRECIACAO ACELERADA
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