20º Prêmio Paranaense de Excelência Gráfica Oscar Schrappe Sobrinho

Evento na Fiep promovido pelo Sigep/Abigraf-PR premia melhores produtos gráficos do Paraná

O Prêmio Oscar Schrappe reconhece e valoriza os melhores produtos gráficos impressos pelas gráficas do Paraná nos últimos 12 meses. As empresas concorreram em 60 categorias, como revistas, sacolas, livros, cartazes, catálogos, cartões de visitas, calendários, rótulos, jornais, embalagens, relatórios empresariais, impressão digital, sustentabilidade ambiental, entre outras.

Para o presidente do Sigep/Abigraf-PR, Marcos Dybas, a realização da vigésima edição no Centro de Eventos da Fiep deu ainda mais relevância à premiação. “Somos um setor industrial forte e representativo. É importante estarmos dentro da casa da indústria para celebrarmos a qualidade do que fazemos. A realização do Prêmio na Fiep valoriza a própria premiação e cada associado, que tem a possibilidade de estar imerso em um ambiente de negócios, de parceria e de associativismo. Temos sempre que lembrar que a Fiep tem sido fundamental para o desenvolvimento do setor gráfico por meio da educação profissional, da defesa de interesses dos empresários e com o auxílio na saúde e segurança do trabalhador”.

O presidente da Abigraf Nacional, Julião Flaves Gaúna, ressaltou que as premiações regionais são impulsionadoras do desenvolvimento das empresas. “É preciso valorizar e incentivar as gráficas que buscam aprimorar seus produtos com inovação, criatividade e qualidade. O Paraná sempre se destaca em sua premiação, que reflete a alta qualidade das empresas do Estado”.

Visibilidade e parceria

José Georgevan Gomes de Araújo,  do Simagran-PR, que representou na cerimônia o presidente da Fiep, Edson Vasconcelos, destacou a importância de eventos como o 20º Prêmio Paranaense de Excelência Gráfica Oscar Schrappe Sobrinho.  “Iniciativas como essa colocam em evidência ao mercado a qualidade do que está sendo produzido pelas indústrias do Paraná. Certamente a visibilidade proporcionada às gráficas participantes se reverterá em novos negócios, contribuindo para o fortalecimento do setor”.

A relação cada vez mais estreita entre o Sigep e o Sistema Fiep foi destacada pela diretora Regional do Senai Paraná e reitora do Centro Universitário Senai Paraná, Fabiane Franciscone. “Lembro que no ano passado o 19º Prêmio Oscar Schrappe foi realizado no Senai Boqueirão, juntamente com a reinauguração das instalações da Escola Gráfica no Senai Boqueirão. Hoje, estamos aqui celebrando o 20º Prêmio Oscar Schrappe e já anunciando que em breve teremos a apresentação da ampliação da Escola Gráfica, que terá 270 metros quadrados e novos equipamentos e tecnologias para aprimoramento e qualificação da mão de obra do setor gráfico. Nós, do Senai, temos esse compromisso de buscar mais estrutura e profissionais para atender a demanda dos empresários, que estão de parabéns por participarem dessa premiação e melhorarem a qualidade dos produtos que oferecem ao mercado”.

Conquista de toda a equipe dos clientes

Para a coordenadora de Marketing da Midiograf, Gabriella Silva, os 17 troféus foram fruto da integração de toda a equipe e dos clientes da empresa. “Da produção do material à logística, passando pelas pessoas que selecionam os produtos inscritos na premiação, todos os funcionários se envolvem muito para que tudo funcione bem. Além disso, envolvemos também os clientes. Os que tiveram produtos premiados receberão certificados e farão parte dos nossos trabalhos de divulgação desses troféus. Isso contribui para levarmos ao mercado a excelência que temos na produção e no atendimento”.

De acordo com o diretor comercial da Corgraf, André Linares, os 15 troféus dão um “gás” para a empresa continuar inovando e buscando melhorar a qualidade do que produz. “Ficamos muito contentes com os 15 troféus conquistados. Esse reconhecimento revigora nossa vontade de continuar buscando ser uma empresa de excelência e de forma diligente sempre entregar o melhor para nossos parceiros. Totalizamos 214 troféus de excelência paranaense e 259 juntando as premiações nacional e latino-americana. Precisamos reconhecer também que nossos colaboradores são fundamentais para que esse resultado aconteça e para que continuemos prontos para os desafios que estão por vir”.

Além da Midiograf e Corgraf, foram premiadas as gráficas:

  • Kingraf (7 troféus)
  • Ótima (5)
  • Oficina do Impresso (2)
  • Gráfica MCA (2)
  • Posigraf (2)
  • Ondagráfica (2)
  • Nova Gráfica (1)
  • Lisegraff (1)
  • Gráfica Universal (1)
  • Copybox (1).

Entre os fornecedores do setor gráfico, foram premiados:

  • Quimagraf (3)
  • DeltaE (3)
  • Kodak (2)
  • Copylink (1)
  • Zênite (1)
  • Sun Chemical (1)
  • Rio Branco (1)
  • WG (1)
  • Heidelberg (1)

Para Tiago Biondo, técnico da DeltaE, os três troféus evidenciam o reconhecimento de clientes e jurados sobre o trabalho da empresa. “É uma chancela. E esse reconhecimento nos motiva a buscar ainda mais conhecimento para que consigamos oferecer as soluções que nossos clientes precisam”.

Patrocínio O 20º Prêmio Paranaense de Excelência Gráfica Oscar Schrappe Sobrinho teve o patrocínio de:

  • Dicapel (Diamante)
  • Fujifilm e Rio Branco (Ouro)
  • Copylink, Eco3, Fespa, Kamipel, Megagraphic, Papirus e Perfil (Prata)
  • Bremen, DeltaE, DGA, Zênite, Quimagraf, Sun Chemical, Kgepel, Kodak, Teletoner, WG e Heidelberg (Bronze).

Confira as fotos do evento nos links abaixo.

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 043A / 2024 – PGFN – PORTARIA MF 1383/2024 – PROGRAMA DE TRANSAÇÃO INTEGRAL (PTI) ::

ABIGRAF NACIONAL / COM – 043A / 2024   – PGFN – –  PORTARIA MF 1383/2024 –  – PROGRAMA DE TRANSAÇÃO INTEGRAL (PTI) –  

A Portaria Normativa MF nº 1383 / 2024 (DOU – 30.AGO.2024), em anexo, institui o Programa de Transação Integral (PTI), destinado à redução do contencioso tributário de alto impacto econômico de débitos em fase judicial ou administrativa, desde que judicializados e à regularização de passivos. 

A referida Portaria oferece redução de multa e juros para as seguintes modalidades de transação:

1. Transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseado no Potencial Razoável Recuperação do Crédito Judicializado. O Potencial Razoável Recuperação do Crédito Judicializado será mensurado pela PGFN com base na Lei nº 13.988 / 2020 com os seguintes parâmetros: a) grau de indeterminação do resultado das ações judiciais impeditivas dos meios convencionais de cobrança; e b) no tempo da discussão judicial relativa aos créditos objetos da negociação. 

2. Transação no contencioso Tributário de relevante controvérsia jurídica e de alto impacto econômico. A modalidade deve observar o rol mínimo de temas trazidos pelo anexo I da referida Portaria, bem como as diretrizes da Lei nº 13.988 / 2020. A referida Portaria permite que a PGFN, a RFB e os contribuintes que possuam créditos em contencioso tributário de alto impacto ecônomico indiquem outros temas para ampliar o rol mencionado acima.

A adesão deve ser feita mediante apresentação de Proposta de Transação de Créditos Tributários, através de processo digital no “Portal e-CAC”, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web” ou à PGFN, exclusivamente por meio do “Portal Regularize”, no caso de créditos tributarios inscritos em dívida ativa da União.

A referida Portaria encontra-se vigente, sendo que a PGFN  e a RFB emitirão sua regulamentação por meio de editais a serem ainda publicados.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

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São Paulo, 04 de setembro de 2024.

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 040A / 2024 – PORTARIA COANA 159 / 2024 – DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO – NOVOS CAMPOS OBRIGATÓRIOS PARA PREENCHIMENTO

ABIGRAF NACIONAL / COM – 040A / 2024

– PORTARIA COANA 159 / 2024 –

– DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO –

– NOVOS CAMPOS OBRIGATÓRIOS PARA PREENCHIMENTO –

A Portaria COANA nº 159 / 2024 (DOU – 16.AGO.2024), disponível em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-coana-n-159-de-5-de-agosto-de-2024-578761177, cria dois novos campos, complementares à NCM, a serem obrigatoriamente preenchidos na Declaração de Importação relativas à determinadas mercadorias.

Na Declaração de Importação, os dois novos campos denominados “atributos” e “especificações”, identificados por dois caracteres alfabéticos e quatro caracteres numéricos, respectivamente, serão preenchidos no campo chamado Nomenclatura de Valor Estatístico – NVE.

Em anexo, seguem as NCM’s de interesse do setor gráfico abrangidas pela nova obrigação.

NCM Interesse Setor Gráfico – Portaria Coana 159-2024

A portaria entra em vigor no dia 14.NOV.2024.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

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21 de agosto de 2024.

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 037A / 2024 – PGFN – PROGRAMA LITÍGIO ZERO 2024 – PRAZO PARA ADESÃO: 31.JUL.2024

ABIGRAF NACIONAL / COM – 037A / 2024

– PGFN –

– PROGRAMA LITÍGIO ZERO 2024 –

– PRAZO PARA ADESÃO: 31.JUL.24 –

Lembramos que o Edital de Transação por Adesão nº 01 / 2024 (DOU – 19.MAR.2024) em anexo, que criou o Programa Litígio Zero 2024, prevê prazo de adesão até o dia 31.JUL.2024.

edital litigio zero 2024

O referido Programa visa transação excepcional, por pessoa física ou jurídica, de débitos de natureza tributária em contencioso administrativo, no âmbito da RFB, cujo valor, por contencioso, seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões).
São elegíveis ao Programa os débitos em âmbito administrativo que se referem a contribuição social das empresas incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, dos empregadores domésticos e dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição.
Com a adesão ao Programa, o contribuinte se declara responsável pelos débitos, não podendo fazer quaisquer impugnações.
No caso de grupos econômicos, todas as partes relacionadas se tornam corresponsáveis tributários.
A adesão deve ser feita mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, disponível no endereço eletrônico .
A norma estabelece as seguintes medidas e condições:
I – Débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação: redução de 100% dos juros e multas, observado o limite de até 65% sobre o valor de cada crédito objeto de negociação, com entrada de 10% do valor consolidado da dívida, em até 05 prestações, e o restante em até 115 prestações mensais e sucessivas; ou no caso de uso de créditos de prejuízo fiscal, pagamento em dinheiro de 10% em até 05 prestações, o restante com uso desses créditos, apurados até 31.DEZ.2023, limitado a 70% da dívida, e o remanescente em até 36 parcelas, tudo recolhido por meio de DARF.
II – Débitos classificados com alta ou média perspectiva de recuperação: pagamento de, no mínimo, 30% do valor consolidado dos créditos transacionados, em até 05 prestações mensais e sucessivas o restante, com uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL, apurados até 31.DEZ.2023, limitado a 70% da dívida, e o remanescente em até 36 parcelas, sendo entrada de 30% do valor consolidado da dívida, em até 05 prestações, e o restante em até 115 prestações mensais e sucessivas, recolhidos por meio de DARF.
III – Débitos com valor de até 60 salários – mínimos, que tenham como sujeito passivo pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte: entrada, de 5% do valor consolidado dos créditos transacionados, pagos em até 05 prestações mensais e sucessivas, e o restante pago em ate 12 meses, com redução de 50 % (inclusive do montante principal do crédito), ou em até 24 meses, com redução de 40% (inclusive do montante principal do crédito), ou em até 36 meses, com redução de 35% (inclusive do montante principal do crédito), ou em até 55 meses, com redução de 30% (inclusive do montante principal do crédito).
IV – Demais Débitos de pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte: limite máximo de redução será de 70 %, e o prazo máximo de quitação em até 140 meses.
Para qualquer modalidade o valor mínimo das parcelas será de R$ 100,00 (cem reais) para pessoa natural, e de R$ 300,00 (trezentos reais) para empresário individual, microempresa, empresa de pequeno porte, e de R$ 500,00 (quinhentos reais) para os demais casos.
As parcelas, inclusive da entrada, de quaisquer das modalidades previstas, serão acrescidas de juros equivalentes à Taxa Selic, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento e de 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado.
A rescisão da transação ocorrerá entre outras hipóteses, na falta de regularização de débitos anteriores, no não pagamento da entrada, na falta de pagamento de 03 parcelas consecutivas do parcelamento, ou ainda, na identificação de simulações para obtenção de vantagem.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.
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23 de julho de 2024.

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 034A / 2024 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – AUTORREGULARIZAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS – SIMPLES NACIONAL

ABIGRAF NACIONAL / COM – 034A / 2024

– RECEITA FEDERAL DO BRASIL –
– AUTORREGULARIZAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS –
– SIMPLES NACIONAL –

A Receita Federal do Brasil iniciou neste mês, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN, o envio de mensagens para empresas optantes do Simples Nacional, sobre possíveis inconsistências identificadas em valores declarados para o ano calendário de 2020, com o objetivo de incentivar a autorregularização de débitos.

A consulta ao DTE-SN é feita pelo Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso.

Caso a empresa entenda que as declarações foram transmitidas corretamente deverá permanecer inerte.

No caso de necessidade de informações a serem corrigidas, deve ser efetuada a retificação das declarações, transmitidas pela PGDAS-D relativas aos períodos de apuração que necessitam de ajustes, bem como a regularização das diferenças de tributos geradas.

Após a retificação das declarações no PGDAS-D, a empresa poderá pagar os débitos por meio de DAS, parcelamento e/ou compensação. No caso de parcelamento poderá ocorrer o aumento do valor devido, pela reconsolidação de parcelamento.

O prazo da autorregularização é a data informada na notificação enviada via DTE-SN no campo “Prazo para Regularização”.

Esta notificação prévia não constitui início de procedimento fiscal. Após o fim do prazo para a autorregularização, a Receita Federal fará uma nova análise sobre as inconsistências para verificar se ensejam, ou não, a abertura de procedimento fiscal.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

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21 de junho de 2024.

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 033A / 2024 – EX TARIFÁRIOS – BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO – REVOGAÇÃO

ABIGRAF NACIONAL / COM – 033A / 2024

– EX – TARIFÁRIOS –
– BENS DE INTERESSE DO SETOR GRÁFICO –
– REVOGAÇÃO –

As Resoluções GECEX nº 608/2024 (DOU – 13.JUN.2024), nº 610/2024 (DOU – 13.JUN.2024) e nº 610/2024 (DOU – 17.JUN.2024) em anexo, entre outras disposições, revogam os seguintes ex-tarifários de interesse do setor gráfico (anexo).

Resoluções GECEX – Ex-Tarifário

Interesse Gráfico

O regime de “ex-tarifário” é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens, bem como de suas partes, peças e componentes, que consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação, quando não houver produção nacional.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

21 de junho de 2024.

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 032A / 2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 2198 / 2024 – EMPRESAS COM BENEFÍCIO FISCAL – APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO

ABIGRAF NACIONAL / COM – 032A / 2024

– INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 2198 / 2024 –

– EMPRESAS COM BENEFÍCIO FISCAL –

– APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO –

A Instrução Normativa RFB nº 2198 / 2024 (DOU – 18.JUN.2024), em anexo, dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).

IN RFB nº 2198_2024 – DIRBI

A referida Instrução regulamenta o artigo 2º da Medida Provisória nº 1227 / 2024, que determina apresentação de informações à RFB pelas empresas que usufruem de benefícios fiscais.

A DIRBI deverá ser apresentada mensalmente pelas pessoas jurídicas que usufruem de benefícios fiscais. Exceto pelas empresas do Simples Nacional.

A DIRBI será elaborada em formulário próprio via portal e-CAC enviada até o 20º (vigésimo) dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Relativamente aos períodos de apuração de JAN.2024 a MAI.2024, a apresentação ocorrerá até 20.JUL.2024.

No caso de benefícios referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL deverão ser prestadas:
I – Para apuração trimestral, na declaração referente ao mês de encerramento do período de apuração; e
II – Para período de apuração anual, na declaração referente ao mês de dezembro
Todos os valores informados na DIRB passarão por auditoria interna.
A pessoa jurídica que deixar de declarar ou apresentar a declaração em atraso estará sujeita às penalidades abaixo, calculadas por mês ou fração, incidentes sobre sua receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos.
a) 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
b) 1,0% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 (um milhão de reais e um centavo) até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
c) 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

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20 de junho de 2024.

:: Comunicado ABIGRAF NACIONAL 031A / 2024 – SENTENÇA PROCEDENTE – ABIGRAF NACIONAL – SUSPENSÃO DA PUBLICAÇÃO DO RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL

ABIGRAF NACIONAL / COM – 031A / 2024

– SENTENÇA PROCEDENTE –

– ABIGRAF NACIONAL –

– SUSPENSÃO DA PUBLICAÇÃO DO RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL –

Informamos que o Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela ABIGRAF NACIONAL obteve sentença procedente (anexo) confirmando a decisão liminar que suspendeu a obrigatoriedade de publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios nos sites ou redes sociais das empresas associadas ao Sistema ABIGRAF NACIONAL (comprovadamente associadas às ABIGRAF’s Regionais), com 100 ou mais empregados.

sentença procedente – abigraf nacional – dispensa da publicação do relatório de transparência salarial

Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

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19 de junho de 2024.

Indústrias Gráficas do Paraná já podem se inscrever na Jornada da Produtividade

Jornada da Produtividade

Indústrias do Paraná já podem se inscrever na Jornada da Produtividade

A Jornada da Produtividade, que tem como principal objetivo ampliar a produtividade e a competitividade das indústrias está com as inscrições abertas e dará início a ações voltadas para a manufatura enxuta e eficiência energética.

Destinada a Micro, Pequenas e Médias Empresas do Estado do Paraná, o programa pode ser uma excelente oportunidade para empreendedores que desejam impulsionar o próprio negócio. Por isso, o Sistema Fiep, por meio do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai Paraná convida as indústrias paranaenses a se inscreverem no programa.

O que é a Jornada da Produtividade?
É um programa estadual que tem como intuito aumentar a eficiência das indústrias paranaenses em todos os segmentos industriais. Além disso, a jornada tem como uma de suas metas promover a digitalização dos processos produtivos por meio de uma jornada de longo prazo, composta por 12 etapas de consultorias, formação e outros programas específicos.

Para isso, será realizado um diagnóstico personalizado de acordo com as necessidades específicas de cada indústria. Haverá também, o acompanhamento do Dr. da Produtividade, um articulador regional, responsável pelo alinhamento e desdobramento da estratégia do programa. Ele também irá supervisionar os residentes técnicos com atuação direta nas indústrias.

Relevância dos pequenos negócios
Recentemente, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou que o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro em 2023 foi de 2,9% e fechou o ano em R$10,9 trilhões.

De acordo com especialistas do setor e do Ministério da Fazenda, a atuação dos pequenos negócios foi imprescindível para chegar a esse resultado. Afinal, eles representam cerca de 95% de todas as empresas e respondem por 30% da formação do PIB.

Embora não haja dúvidas que as pequenas empresas são o principal motor da nossa economia, o, pesquisa realizada pela ),constatou que as pequenas indústrias apresentam insatisfação com a situação financeira há uma década.

Segundo o estudo, o principal fator é a dificuldade de acesso ao crédito que enfrentam. A pesquisa também mostra que a elevada carga tributária foi o problema mais assinalado pelas pequenas indústrias. Considerando esse cenário, o acesso a um programa de implementação rápida e de baixo custo pode ajudar as empresas paranaenses a melhorarem a gestão, inovar em processos, reduzir desperdício e, claro, aumentar a produtividade.

Quais são as principais vantagens da Jornada?
Melhorias rápidas
Redução de custos
Inovação de processos
Aumento do faturamento
Aperfeiçoamento da gestão de recursos
Impulsionamento da competitividade
Consultorias especializadas com profissionais qualificados
Acompanhamento técnico do Doutor da Produtividade
Como participar?
Para participar, é preciso fazer a inscrição na plataforma da , que oferecerá um ciclo completo de conhecimento, com acesso gratuito a cursos, materiais e ferramentas sobre gestão e produtividade, entre outros temas.

A partir daí, as empresas participantes poderão entrar em uma jornada rumo à transformação digital, seguindo uma trilha de aperfeiçoamento definida a partir das necessidades diagnosticadas no início do processo.

No programa, as empresas passarão pelo aperfeiçoamento de suas práticas, com foco em melhoria de gestão, inovação, mercado, manufatura enxuta, eficiência energética e transformação digital;

Acesse: https://www.senaipr.org.br/jornada-produtividade/ e inscreva a sua empresa.