ABIGRAF NACIONAL / COM – 020A / 2026                                                
 – DATAS DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE CBS E IBS –                                                                  
– COMUNICADO IMPORTANTE –    

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 04 / 2026 (DOU – 31.JUL.2026), em anexo, estabelece as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) com destaque da CBS e do IBS.

O início de emissão dos principais documentos fiscais, abaixo indicados, se dará em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir das seguintes datas:   I – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55: 3 de agosto de 2026;

II – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65: 3 de agosto de 2026;

III – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e:   a) nos fornecimentos de serviços promovidos pelas plataformas digitais de que trata o § 1º do art. 22 da Lei Complementar nº 214 / 2025, bem como nos serviços por elas intermediados nas hipóteses previstas nos §§ 12 a 14 do referido artigo: 1º de dezembro de 2026;

b) nos fornecimentos de serviços também sujeitos ao ISS, enquadrados nos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116 / 2003: 1º de dezembro de 2026;

c) nos fornecimentos de serviços também sujeitos ao ISS, enquadrados no subitem 16.01 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116 / 2003: 1º de dezembro de 2026;

d) nos fornecimentos de serviços também sujeitos ao ISS enquadrados na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116 / 2003, não incluídos nas alíneas “a”, “b” e “c”: 1º de outubro de 2026;

e) nos fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116 / 2003, e não sujeitos à incidência do ICMS, ainda que abrangidos nas alíneas “d” e “e” do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal: 1º de dezembro de 2026;

f) na cobrança de taxas e demais valores condominiais pelo condomínio edilício, bem como outras receitas do condomínio: 1º de dezembro de 2026;

g) nas locações de bens móveis e nas locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis, ressalvados os fornecimentos referidos na alínea “d”: 1º de dezembro de 2026; e

h) nos fornecimentos de serviços não enquadrados nas alíneas anteriores deste inciso: 1º de dezembro de 2026.  

O citado Ato Conjunto relaciona, ainda, as datas de diversos outros tipos de documentos fiscais referentes a operações específicas ou regimes especiais.  

Para os contribuintes optantes do Simples Nacional, a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos se iniciará em 1º de janeiro de 2027.  

Em até 30 dias, será publicado outro ato conjunto instituindo o programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais para o ano de 2026.  

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail juridico@abigraf.org.br  

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!  

São Paulo, 03 de agosto de 2026.        
Enviado por Abigraf
Rua do Paraíso, 529 – 04103-000 – São Paulo, SP, Brasil