ABIGRAF NACIONAL / COM – 021A / 2026   COMUNICADO IMPORTANTE
– EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL –  
– REFORMA TRIBUTÁRIA – PRAZO: 30 DE SETEMBRO DE 2026    

🚨 ATENÇÃO: O prazo para escolha do modelo de recolhimento do IBS/CBS, em 2027, pelas empresas do Simples Nacional está correndo.  

O QUE SUA EMPRESA PRECISA FAZER ATÉ O DIA 30 DE SETEMBRO DE 2026?  

Para permanecer integralmente no Simples Nacional com recolhimento do IBS/CBS (dentro do DAS), não é necessária nenhuma ação pela empresa.   Porém, caso a empresa opte por passar a efetuar o recolhimento do IBS/CBS pelo regime regular (fora do DAS), deverá manifestar obrigatoriamente essa opção no Portal do Simples Nacional, até o dia 30 de setembro de 2026.   Assim, a empresa deverá avaliar se será mais vantajoso manter o IBS/CBS dentro do Simples Nacional (dentro da DAS) ou optar pelo recolhimento desses novos tributos pelo regime regular (fora do DAS), permanecendo no Simples para os demais tributos.  

Se optar até o dia 30 de setembro de 2026 pelo regime regular de IBS/CBS: A empresa continuará no Simples Nacional, mas IBS/CBS serão apurados e recolhidos fora do DAS, conforme as regras do regime regular. Essa opção produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027.  
Se não fizer essa opção até o dia 30 de setembro de 2026:

Continuará, no primeiro semestre de 2027, com IBS/CBS dentro da sistemática do Simples Nacional (dentro do DAS).                 

Importante: a opção pelo regime regular de IBS/CBS não significa sair do Simples Nacional.        

Trata-se de uma escolha específica para a forma de apuração apenas para esses dois novos tributos.  

A decisão pode ter impacto direto na competitividade da sua empresa.  

Por isso, a avaliação deve ser feita em conjunto com sua área contábil, fiscal e tributária.  

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EVENTUAL DESISTÊNCIA DA OPÇÃO PELO REGIME REGULAR DE IBS / CBS  


Até o dia 30 de novembro 2026: a empresa poderá cancelar essa opção feita pelo regime regular de IBS/CBS, caso tenha se arrependido.  

Importante:
a empresa não poderá ingressar no regime regular dentro deste prazo, somente sair.  

Assim, caso até o dia 30 de setembro de 2026 a empresa não consiga avaliar a melhor opção, recomenda-se optar por entrar no regime regular e, até 30 de novembro de 2026, caso conclua que não será vantajoso, efetuar a desistência.  

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/receita-federal-alerta-comeca-hoje-o-prazo-para-opcao-pelo-simples-nacional-e-para-a-escolha-do-modelo-de-recolhimento-do-ibs-e-da-cbs-em-2027  

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail juridico@abigraf.org.br  

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!  
São Paulo, 02 de setembro de 2026.                    
 
Enviado por Abigraf

Rua do Paraíso, 529 – 04103-000 – São Paulo, SP, Brasil