ABIGRAF NACIONAL / COM – 014A / 2026 – SISTEMA INSS EMPRESA – – CANAL PARA CONSULTA DE INFORMAÇÕES SOBRE AFASTAMENTOS E BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DE EMPREGADOS – A Portaria DTI / DIRBEN / INSS nº 156 / 2026 (DOU – 06.MAI.2026), em anexo, dispõe sobre a instituição do Sistema INSS Empresa comocanal oficial para consulta, pelas empresas,deinformações sobre afastamentos e benefícios previdenciários de seus empregados. As informações disponibilizadas às empresas abrangerão, entre outros dados essenciais, a espécie do benefício, datas de requerimento, concessão, início e cessação, se houver, bem como a situação do benefício no momento da consulta. O acesso será realizado por meio da conta gov.br, com uso do certificado digital vinculado ao CNPJ da empresa. O responsável pelo certificado digital da pessoa jurídicapoderá delegar acesso a terceiros, que deverão realizar a autenticação por meio de conta gov.br, mediante o uso do CPF e senha, sendo exigido nível mínimo de confiabilidade prata ou ouro. O Sistema INSS Empresa entra em vigor em 15.MAI.2026. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail juridico@abigraf.org.br. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! São Paulo, 11 maio de 2026. Enviado por Abigraf Rua do Paraíso, 529 – 04103-000 – São Paulo, SP, Brasil |



