ABIGRAF NACIONAL / COM – 016A / 2026 – NOVO SISTEMA PAT – – ATUALIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DE CADASTRO PELAS EMPRESAS PARTICIPANTES – Conforme divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE (clique aqui), o “Novo sistema PAT” entra no ar com atualização obrigatória de cadastro. A notícia informa que o novo sistema: (i) pode ser acessado pelo endereço: novopat.trabalho.gov.br; (ii) concentra os serviços de cadastro e atualização das informações dos participantes do programa; (iii) exige que todas as empresas atualmente inscritas no PAT atualizem o seu cadastro. O processo de atualização de cadastro está sendo realizado em duas etapas: a primeira destinada aos profissionais nutricionistas que atuam no âmbito do PAT (15.MAI a 15.JUN.26) e, a segunda etapa, para demais participantes do programa, como as empresas (15.JUN a 15.JUL.26). A partir de 16.JUL.26, o sistema atual do PAT será desativado, tornando obrigatória a atualização cadastral no novo ambiente digital para continuidade do acesso aos serviços do programa. Sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT O PAT é um programa do Governo Federal que estimula e permite que as empresas concedam benefícios de alimentação aos empregados por meio de: ◼️ vale-refeição; ◼️ vale-alimentação; ◼️ refeições em refeitório próprio; ◼️ refeições fornecidas por terceiros; ◼️ cestas básicas (alimentos), quando admitidas pela legislação aplicável. Principais vantagens da adesão pelas empresas ✔️Maior segurança jurídica A empresa demonstra formalmente que o benefício alimentação é concedido dentro de um programa previsto em lei e fiscalizado pelo Governo. Isso pode reduzir discussões sobre a natureza do benefício em fiscalizações e reclamações trabalhistas. ✔️Incentivo fiscal às empresas tributadas pelo Lucro Real As empresas tributadas pelo Lucro Real podem utilizar o incentivo fiscal previsto na Lei nº 6.321/1976, observados os limites legais e regulamentares. ✔️Fortalecimento de Políticas de RH O PAT pode ser um elemento positivo em auditorias de compliance, ESG, certificações e negociações coletivas. ✔️Benefício sem natureza salarial Os valores pagos aos empregados pelas empresas por meio do PAT não integram salário, desde que observadas as regras legais. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail juridico@abigraf.org.br JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! São Paulo, junho de 2026. Enviado por Abigraf Rua do Paraíso, 529 – 04103-000 – São Paulo, SP, Brasil |



