ABIGRAF NACIONAL / COM – 017A / 2026 – NORMA REGULAMENTADORA – NR-12 – – INTENSIFICAÇÃO DAS FISCALIZAÇÕES – – INDÚSTRIA GRÁFICA – Informamos que têm sido observadas em todo o Brasil ações intensificadas por parte da Inspeção do Trabalho em relação ao cumprimento da Norma Regulamentadora – NR-12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos) pelas empresas gráficas, inclusive, com interdição total de estabelecimentos gráficos até a completa regularização. Embora a fiscalização de cumprimento da NR-12 seja de competência primária do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, as Prefeituras também podem fiscalizar – e estão fiscalizando – questões ligadas à segurança do trabalho por meio de convênios. O QUE É A NR-12? A NR-12 e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e, dentre outros, estabelece requisitos mínimos para prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NRs, normas técnicas oficiais e nas normas internacionais aplicáveis. O QUE É FISCALIZADO? Os agentes de fiscalização observam itens cruciais para a proteção à saúde física e à integridade dos operadores das máquinas e equipamentos, tais como, e não se limitando a estes: ◼️ Proteções Físicas e Sistemas de Segurança: presença de proteções fixas ou móveis nas zonas de perigo; ◼️ Dispositivos de Parada de Emergência: devem ser de fácil acesso e acionamento; ◼️ Sistemas Elétricos: proteção contra choques, chaves gerais adequadas e fiação protegida; ◼️ Documentação Obrigatória: inventário de máquinas, planta baixa, análise de risco, manuais e planos de manutenção e outros. QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO? Quando os agentes encontram máquinas e equipamentos em desacordo com a NR-12, as consequências diretas para a empresa incluem, dentre outras, e não se limitando a estas: ❌ Autuações Administrativas: multas, inclusive baseadas no código de posturas do município e infrações sanitárias; ❌ Interdição de Equipamentos: máquinas que oferecem riscos considerados graves e iminentes de acidentes são interditadas imediatamente; ❌Embargo de Atividades: paralisação de todo o estabelecimento e atividades da empresa até que as adequações técnicas sejam realizadas e comprovadas. Diante desse cenário, recomenda-se que as empresas gráficas realizem uma avaliação diagnóstica preventiva de suas instalações, máquinas e equipamentos, para avaliar o atendimento aos requisitos da NR-12 e, se for o caso, promover com a maior brevidade possível as adequações necessárias. ⚠️ Especial atenção deve ser dada às máquinas mais antigas, equipamentos importados sem adaptação às exigências brasileiras e dispositivos de segurança que tenham sido removidos, desativados ou estejam funcionando inadequadamente. As adequações à NR-12 devem ser tratadas com total prioridade, considerando o atual cenário de intensificação das ações fiscalizatórias e os significativos riscos decorrentes de não conformidades. ✅ A prevenção continua sendo a melhor estratégia para garantir a segurança dos trabalhadores, a continuidade das operações e a redução de riscos de autuações e interdições. Em caso de necessidade de orientação técnica especializada, recomenda-se consulta ao SESI / SENAI de sua região e a profissionais de segurança e engenharia do trabalho qualificados. 📚 MATERIAIS ATUALIZADOS SOBRE A NR-12 Para ter acesso a materiais gratuitos, incluindo instruções e procedimentos de adequação, acesse https://conteudo.abimaq.org.br/conteudos-nr12?utm_source=chatgpt.com#rd-section-joq3m2w2 Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail juridico@abigraf.org.br JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! São Paulo, 22 de junho de 2026. Enviado por Abigraf Rua do Paraíso, 529 – 04103-000 – São Paulo, SP, Brasil |



