ABIGRAF NACIONAL / COM – 018A / 2026 – NOVO SISTEMA PAT – – ATUALIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DE CADASTRO PELAS EMPRESAS PARTICIPANTES – – PRAZO PRORROGADO – Conforme divulgado no Comunicado ABIGRAF / SINDIGRAF 016B / 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE lançou o “Novo sistema PAT” exigindo das empresas participantes a atualização obrigatória de cadastro. Nos últimos dias, o MTE comunicou a prorrogação do prazo para a atualização do cadastramento, para uma data ainda a ser definida [1]: “O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que foi prorrogado o prazo para cadastramento no novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (NovoPAT), que estava previsto para se encerrar em 25 de julho de 2026. A nova data-limite para as inscrições será divulgada em breve e observará o prazo mínimo de 30 dias, contados a partir da publicação da prorrogação. “ O citado comunicado reforça a obrigatoriedade de inscrição por empresas beneficiária, fornecedoras de alimentação e nutricionistas que participam do PAT e que, após o encerramento do prazo, o sistema atual do PAT será desativado. O cadastro no Novo Sistema PAT deve ser realizado em https://novopat.trabalho.gov.br/login Sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT: O PAT é um programa do Governo Federal que estimula e permite que as empresas concedam benefícios de alimentação aos empregados por meio de: ◼️ vale-refeição; ◼️ vale-alimentação; ◼️ refeições em refeitório próprio; ◼️ refeições fornecidas por terceiros; ◼️ cestas básicas (alimentos), quando admitidas pela legislação aplicável. Principais vantagens da adesão pelas empresas: ✔️Maior segurança jurídica A empresa demonstra formalmente que o benefício alimentação é concedido dentro de um programa previsto em lei e fiscalizado pelo Governo. Isso pode reduzir discussões sobre a natureza do benefício em fiscalizações e reclamações trabalhistas. ✔️Incentivo fiscal às empresas tributadas pelo Lucro Real As empresas tributadas pelo Lucro Real podem utilizar o incentivo fiscal previsto na Lei nº 6.321/1976, observados os limites legais e regulamentares. ✔️Fortalecimento de Políticas de RH O PAT pode ser um elemento positivo em auditorias de compliance, ESG, certificações e negociações coletivas. ✔️Benefício sem natureza salarial Os valores pagos aos empregados pelas empresas por meio do PAT não integram salário, desde que observadas as regras legais. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail juridico@abigraf.org.br JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! São Paulo, 16 de julho de 2026. Enviado por Abigraf Rua do Paraíso, 529 – 04103-000 – São Paulo, SP, Brasil |



